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| Matutino |
240 |
10
semestres |
Bacharel |
| Vespertino |
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| Noturno |
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O
curso de Direito da FARO propicia
formação completa
para os bacharéis por
meio do desenvolvimento de habilidades
específicas dos operadores
da Ciência Jurídica.
Para tanto, conta com uma grade
curricular moderna voltada para
os problemas atuais da humanidade,
em especial os locais e regionais,
sem deixar de propiciar a adequada
formação humanística.
Além das disciplinas
curriculares, o curso de Direito
conta com laboratórios
para o perfeito desenvolvimento
das habilidades necessárias
à prática da profissão,
seja para o exercício
da advocacia ou das carreiras
públicas de promotor,
juiz, defensor, procurador,
dentre outras.
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-
Oferecer através da interdisciplinariedade
efetiva em economia, política,
filosofia, sociologia e metodologia,
um olhar diferenciado e uma
melhor compreensão dos
fenômenos jurídicos.
Concatenando uma visão
humanística e legalista
e integrando-a a realidade social
onde desempenhará papel
fundamental na consolidação
da distribuição
da justiça, respaldada
em uma formação
sólida;
- Despertar o senso crítico
nos acadêmicos de direito
a fim de que possam avaliar
as transformações
sociais dentro de um Estado
democrático de direito,
e que tenham a sensibilidade
de analisar as informações
quer seja sob a ótica
do cidadão, quer seja
como operadores do Direito e
possam contribuir, incisivamente,
na construção
de políticas públicas
que busquem o aperfeiçoamento
das Instituições
e da própria democracia;
-
Vivenciar, cotidianamente,
a ligação entre
teoria e a prática
através do manuseio
dos textos teóricos
e dos casos práticos,
extraídos de autos
processuais, que possibilitem
aos futuros bacharéis
em Direito terem uma compreensão
dos termos técnicos
empregados, bem como, se tornem
aptos a interpretar os textos
legais quer seja no âmbito
local, regional ou federal,
tornando-os capazes de exercer
não só atividades
voltadas à advocacia
como também, às
profissões jurídicas
privadas e/ou públicas.
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O
Bacharel em Direito pode exercer
as carreiras: Advogado, Juiz
de Direito Estadual, Federal,
Promotor de Justiça Estadual,
Procurador da República,
Delegado de Polícia Estadual,
Federal, Procurador de Estado,
Procurador do Município,
Advogado da União, Docência
Superior, Consultor Jurídico,
etc. |
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Arquivo:
RegulamentoTCCFARO.pdf
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso T.C.C. |
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